O ceftiofur é uma cefalosporina semissintética, de terceira geração. O mecanismo de ação é semelhante ao de outros antibióticos beta-lactâmicos, ou seja, inibe a sintese da parede celular bacteriana. O composto é resistente a muitas beta-lactamases, enzimas produzidas por alguns microrganismos e que inativam certos antibióticos. Por isso, o ceftiofur é eficaz contra bactérias resistentes a outros antibióticos da mesma classe, como as penicilinas e a ampicilina. O espectro de atividade é amplo, comparável ao da penicilina G, acrescentando-se maior atividade em relação às bactérias Gram-negativas, sem prejuízo da grande margem de segurança dos beta-lactàmicos.
FÓRMULA
Cada 1 mL contém:
Ceftiofur (cloridrato)...............50,0 mg
Veículo q.s.p...............1,0 Ml
INDICAÇÃO
Bovinos: Indicado no controle das infecções respiratórias (pneumonias, BDR - doença respiratória dos bovinos e "febre do transporte", causadas por Pasteurella haemolytica, P. multocida e Haemophilus sommus), da pododermatite ou "podridão dos cascos" (causada por Fusobacterium necrophorum e Bacteroides melaninogenicus), de enterites (causadas por Staphylococcus aureus, Salmonella spp e Escherichia coli) e infecções genito-urinárias causadas por microorganismos susceptíveis ao ceftiofur.
Suínos: Indicado no tratamento e controle de doenças respiratórias bacterianas (pleuropneumonia e pneumonia bacteriana suína) associada a Actinobacillus (Haemophilus) pleuropneumoniae, Pasteurella multocida, enterites (Salmonella cholerasuis), meningoencefalite (Streptococcus suis tipo 2) e infecções genito-urinárias.
MODO DE USO E DOSAGEM
Doses superiores a 15 mL devem ser subdivididas em 2 ou mais pontos de aplicação.
Bovinos: Administrar 1 mg por kg de peso corporal, ou seja, 1 mL de CEF-50 para cada 50 kg de peso, por via intramuscular ou subcutânea, a cada 24 horas, durante 3 dias consecutivos. Para doença respiratória, poderá ser administrado 2 mg de ceftiofur/kg de peso corporeo (2 ml/50 kg), em intervalos de 48 horas, em um total de 2 aplicações. A seleção da dosagem (1 a 2 mg/kg) e o regime/duração do tratamento para doença respiratória (diariamente ou em dias alternados) devern ser baseados na severidade do quadro, susceptibilidade do patógeno e na resposta clínica do animal. Para metrite aguda pós-parto, administrar 2 mg/kg do produto (2 mL/50 kg), a cada 24 horas, durante 5 dias consecutivos.
Suínos: Administrar 3 a 5 mg por kg de peso corporal, ou seja, 0,6 a 1 mL de CEF-50 para cada 10 kg, por via intramuscular, a cada 24 horas, durante 3 dias consecutivos. Como em todo tratamento com antimicrobianos, recomenda-se não interromper o tratamento antes de decorridas pelo menos 48 horas do desaparecimento dos sintomas. Caso não seja observada regressão dos sintomas em até 3 dias, consultar novamente o Médico Veterinário para reavaliação do diagnóstico.