A linha Vetimast™ Plus de produtos intramamários, inclui o Vetimast™ Plus VL e o Vetimast™ Plus VS, que promovem uma proteção de amplo espectro contra os principais causadores de mastites bovina.
FÓRMULA
Cada Seringa com 10 g contém:
Cefalexina (Monohidratada)......250,0 mg
Neomicina(Sulfato)......250,0 mg
Miconazol (Nitrato)......200,0 mg
Excipientes q.s.q......10,0 g
INDICAÇÃO
Vetimast ™ Plus VS é indicado para o tratamento e prevenção de mastites fora do período de lactação (vacas secas). É eficaz no combate de mastites causadas pelas bactérias: Corynebacterium bovis, Escherichia coli, Klebsiella pneumoniae, Staphylococcus aureus, Streptococcus agalactiae, Streptococcus dysgalactiae e Streptococcus uberis.
É eficaz no combate de mastites causadas pelos fungos: Aspergillus fumigatus, Candida albicans, Malassezia pachydermatis e Penicillum sp.
MODO DE USO E DOSAGEM
Após a última ordenha da lactação, desinfetar as tetas e aplicar por via intramamária todo o conteúdo da seringa, ou seja, 10 g em cada quarto do úbere em dose única. Recomenda-se uma massagem de baixo para cima, de modo a permitir uma perfeita difusão do produto.
Possui uma formulação especial desenvolvida para o tratamento e prevenção das mastites fora do período de lactação. É uma pomada oleosa composta por dois antibióticos com maior concentração: a Cefalexina é um antibiótico de primeira geração de efeito terapêutico prolongado pertencente à família das Cefalosporinas é ativa contra bactérias Gram-positivas. A Neomicina é um antibiótico de amplo espectro, ativa principalmente contra bactérias Gram-negativas. Além disso, contém Miconazol que promove atividade antifúngica e antibacteriana.
Antes da aplicação intramamária do produto, esgotar o leite, limpar e desinfetar bem o bico da teta e o orifício do canal.
O uso prolongado da Neomicina (sulfato) poderá favorecer o aparecimento de germes não susceptíveis.
Não administrar em vacas leiteiras em lactação.
Poderão ocorrer após aplicação tópica; queimação, prurido e irritação local. Caso isso ocorrer, suspender a medicação e reavaliar o tratamento.
Período de Carência:
ABATE: O abate dos animais tratados somente deve ser realizado 45 dias após a última aplicação.
LEITE: O leite dos animais tratados com este produto somente deve ser destinado ao consumo humano 5 dias após o parto e retorno à lactação.