A solução injetável de glicose é utilizada no restabelecimento de fluido e suprimento calórico. A glicose é um nutriente facilmente metabolizado pelo organismo para o fornecimento de energia, dispensando em alguns casos o uso de lipídios e proteínas como fontes de energia; evitando, assim, a acidose e cetose resultantes de seus metabolismos. A glicose é metabolizada através do ácido pirúvico em dióxido de carbono e água com liberação de energia. A energia liberada pela metabolização da glicose é utilizada pelas células, distribuída e estocada nos tecidos. A glicose é a principal fonte de energia no metabolismo celular, sendo que todas as células do corpo são capazes de oxidá-la. Uma vez dentro da célula, a glicose é prontamente fosforilada, formando a glicose-6-fosfato, que logo se polimeriza em glicogênio ou é catabolizada. A glicose pode ainda ser convertida em gordura, através da AcetilCoA. Por este motivo, requer constante equilíbrio entre as necessidades metabólicas do organismo e sua oferta.
FÓRMULA
Cada 100 mL contém:
Glicose anidra..........50,0 g (50%)
Equivale a 55 g de glicose
monoidratada água para injetáveis q.s.p..........100,0 mL
Excipientes: água para injetáveis.
INDICAÇÃO
Este medicamento é utilizado como um componente calórico no regime de nutrição parenteral, sendo administrado em associação a uma fonte adequada de proteína (nitrogênio) na prevenção da perda de nitrogênio ou no tratamento do balanço nitrogenado negativo. É indicado para pacientes nos quais: o trato digestório não pode ou não deve ser utilizado; quando a absorção gastrointestinal de proteínas estiver prejudicada; ou quando as necessidades metabólicas de proteínas estiverem substancialmente aumentadas. Infusões lentas de soluções hipertônicas são essenciais para assegurar a utilização correta da glicose e evitar a hiperglicemia e a lipogênese.