O Pangram® 10% é uma solução aquosa de gentamicina sob a forma de sulfato, especialmente desenvolvida na concentração de 10%, o que proporciona um reduzido volume a ser injetado por animal. A gentamicina é um antibiótico aminoglicosídeo bactericida, ativo contra diversas bactérias Gram-positivas e Gram-negativas, que afeta o crescimento bacteriano por inibição da síntese protéica. A absorção de Pangram® 10% é rápida e completa, havendo distribuição da gentamicina para os fluidos extracelulares.
FÓRMULA
Cada 100 mL contêm:
Gentamicina (sulfato)....................10,0 g
Veículo.....q.s.p........................ 100,0 mL
INDICAÇÃO
Pangram® 10% está indicado para o tratamento de infecções bacterianas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equinos, caninos e felinos, causadas por microorganismos sensíveis à gentamicina, tais como:
Infecções gastrintestinais: E. coli, Salmonella sp., Klebsiella sp., Enterobacter sp., Proteus sp., Treponema sp. (desinteria do suíno), e Pseudomonas sp.
Mastites clínicas com comprometimento sistêmico: Staphylococcus sp., Streptococcus sp., Corynebacterium sp.
Metrites, cistites e outras infecções geniturinárias: E. coli, Klebsiella sp., Enterobacter sp., Proteus sp., Pseudomonas sp. e Campylobacter sp.
Infecções respiratórias: E. coli, Klebsiella sp., Staphylococcus sp., Streptococcus sp., Pasteurella sp., e Haemophilus sp.
MODO DE USO E DOSAGEM
Somente para uso injetável. Administrar a dose recomendada pela via intramuscular ou subcutânea.
Bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equinos, caninos e felinos: 2 a 5 mL de Pangram® 10% para cada 100 kg de peso corporal por dia, durante 3 a 5 dias consecutivos (equivalentes a 2 a 5 mg de gentamicina base/kg/dia).
Bovinos, suínos e equinos adultos:
1º dia: 5 mL/100 kg de peso corporal, a cada 12 horas, pela via intramuscular.
2º dia em diante: 2 mL/100 kg de peso corporal, a cada 24 horas, pela via intramuscular.
Bezerros, leitões, potros, cães e gatos:
1º dia: 0,5 mL/10 kg de peso corporal, a cada 12 horas, pela via intramuscular.
2º dia em diante: 0,2 mL/10 kg de peso corporal, a cada 24 horas, pela via intramuscular.
A duração do tratamento deverá ser acrescida de, no mínimo, 48 horas após o desaparecimento dos sintomas.
ATENÇÃO
Não administrar o produto:
a animais com insuficiência renal; a fêmeas prenhes em qualquer fase da gestação; a filhotes de cães e gatos com menos de 2 meses de idade e a potros recém-nascidos.
concomitantemente à furosemida, à heparina, à antibióticos cefalosporínicos, penicilínicos e ao ácido clavulânico; concomitantemente a bloqueadores neuromusculares e anestésicos gerais. A gentamicina pode acentuar as propriedades relaxantes musculares do magnésio.
Períodos de carência:
Bovinos, Ovinos, Caprinos, Suínos e Equinos:
Abate – O abate dos animais tratados somente deve ser realizado 20 dias após a última aplicação.
Bovinos e Caprinos:
Leite – O leite dos animais tratados com este produto não deve ser destinado ao consumo humano até 3 ordenhas após a última aplicação.